O Conselho Regional de Medicina de Roraima (CRM-RR) lança hoje a campanha “Letra Legível” com o intuito de orientar os médicos sobre a importância da prescrição de receitas de forma correta, além de alertar os profissionais sobre os perigos da letra ilegível. A entidade fará a distribuição de cartazes em todas as unidades de saúde pública e privadas do Estado.
O primeiro local a ser visitado será o Hospital Coronel Mota, às 8h. Segundo o presidente do CRM-RR, Alexandre Marques, a campanha tem função informativa e educativa aos profissionais de saúde. “É obrigação do médico ter letra legível, isso está em lei federal. A receita só pode ser aviada se for escrita de forma legível, e isso é uma preocupação do CRM para sensibilizar os colegas a não serem induzidos ao erro por conta de possíveis trocas de medicamentos ou dosagens na receita”, disse.
Para ele, o histórico clínico e o acompanhamento de pacientes podem ser prejudicados por conta de receitas prescritas incorretamente. “Por isso vamos percorrer a rede pública e privada para sensibilizar dessa importância. Existem sanções para quem prescreve receita ilegível. O artigo 39 do Código de Ética Médica aponta que o médico tem responsabilidade sobre isso e pode ser alvo de sindicância”, explicou.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF), Adonis Motta, a prescrição de receitas ilegíveis ainda acontece de forma recorrente. “Essa questão da ilegibilidade na receita médica está ocorrendo de forma constante. Não apenas a letra, mas constatamos que algumas medicações são passadas de maneira duvidosa, com dosagens a mais”, afirmou.
Motta disse que o Conselho orienta os farmacêuticos em casos desse tipo. “A lei obriga que os médicos preencham as receitas com uma série de requisitos. Orientamos que os farmacêuticos mandem as receitas para o conselho e, posteriormente, conversamos com o CRM para denunciar”, destacou.
A farmacêutica Carolina Tupinambá citou que, apesar de ainda ocorrerem, os casos de receitas ilegíveis têm diminuído ao longo dos anos. “Ainda recebemos muitas receitas prescritas com letras de garrancho. Quando isso acontece, tentamos fazer a leitura e, em último caso, ligamos para o médico para ver o que ele está pedindo”, declarou.
Segundo ela, as farmácias e drogarias de grande porte recebem, em média, cem receitas diariamente. “O uso da tecnologia ajudou muito os médicos na prescrição das receitas. Hoje, muitas delas são digitalizadas e os profissionais estão mais cientes da forma correta de prescrição”, frisou.
Lei municipal obriga prescrição de receitas médicas de forma legível
Publicada em dezembro de 2015 no Diário Oficial do Município (DOM), a Resolução nº 028/2015, do Conselho Municipal de Saúde de Boa Vista, declarou a obrigatoriedade da prescrição de receitas médicas escritas por extenso e de forma legível ao paciente, observando a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais.
A decisão da Prefeitura é amparada pelas leis de nº 8.080, e 8.142, ambas de 1990, que já obrigava os médicos a prescreverem as receitas de modo que tanto o paciente quanto o farmacêutico pudessem entender a medicação que estava sendo indicada. Na prática, entretanto, muitos profissionais acabam ignorando essas regulamentações.
Considerando a necessidade de implementação das ações e serviços de saúde, a resolução da Prefeitura também obriga que as receitas contenham o nome e o endereço residencial do paciente, e o modo de usar a medicação. Além disso, as receitas devem ter a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório e o número de inscrição no respectivo Conselho.
A legibilidade das receitas também consta na Lei Federal nº 5.991, de 1973. De acordo com o artigo 35, da Lei, somente será aviada a receita que estiver escrita de modo legível.
O Código de Ética Médica, também, no Capítulo III que preconiza sobre a responsabilidade profissional, traz orientação no artigo 11 sobre receitar de forma ilegível.
De acordo com o artigo, é vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos. (L.G.C)